Nossa Loja

Página em construção

A página da loja do nosso site está atualmente
em construção. Pedimos desculpas pelo inconveniente. Agradecemos a sua paciência e pedimos
que volte a visitar nosso site em breve.

Enquanto isso, considere se tornar um associado.

DÚVIDAS

Perguntas Frequentes

Sim. Hoje, além dos pedidos de importação, a Anvisa também regulamenta a fabricação de produtos de Cannabis em território nacional e a venda em farmácias e drogarias.

Depende. Produtos de Cannabis podem ser ricos em dois compostos diferentes, o Tetrahidrocannabinol (THC) e o Canabidiol (CBD). Produtos ricos em CBD não farão com que o paciente sinta os efeitos relacionados ao uso adulto da planta. No entanto, a administração de um produto com maiores níveis de THC pode apresentar efeitos leves.

Porém, no Brasil, foram liberados apenas o registro e a comercialização de medicamentos. Ou seja, o plantio de cannabis sativa continua sendo ilegal, até mesmo para laboratórios que queiram produzir remédios. Nesse caso, eles precisam importar os extratos.

Depende. Não há indícios de que o Canabidiol (CBD) possa causar dependência química. Por outro lado, embora também tenha efeitos terapêuticos, o uso constante de doses maiores de THC pode gerar dependência, sendo um dos motivos pelos quais ainda há mais restrições de prescrição para estes produtos.

Isso depende da concentração de THC no medicamento. Se ela for menor do que 0,2%, o produto poderá ser prescrito por meio de um receituário do tipo B, também conhecido como “receita azul”. Caso as fórmulas contenham mais de 0,2% de THC, entretanto, é necessária uma receita Tipo A (ou receita amarela), mais restrita. Isso quer dizer que essas medicações poderão ser prescritas apenas para pacientes terminais ou que tenham esgotado outras possibilidades de tratamento.